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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Retrocesso, STJ decide que Importação de semente de maconha é tráfico!


O Estadão acompanhou o julgamento de um homem, de São Paulo, que importou da Holanda 14 sementes da planta cannabis sativa. E a importação de sementes de maconha é crime de tráfico internacional de drogas. Esse foi o entendimento reafirmado nesta quinta-feira, 6, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o Jornal…
A sentença foi dada em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), que havia determinando o trancamento da ação penal. Ao ser denunciado pelo crime de tráfico internacional, que prevê pena de até 25 anos de prisão, o acusado entrou com habeas corpus.
Em primeira instância, a Justiça Federal desclassificou o caso para contrabando e aplicou o princípio da insignificância, em razão da pequena quantidade de sementes. O MPF recorreu ao STJ, após esse entendimento ser retificado pelo TRF.
Curiosidade agora também da cadeia
O acusado, Alexsander Luiz Formigoni de Souza, alegou na defesa que fez a importação por curiosidade e negou que pretendesse produzir a droga. Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi havia acatado recurso do MPF, considerando a importação clandestina de sementes de maconha crime de tráfico, não importando a quantidade. A tese foi seguida pelo colegiado, autorizando a abertura de ação penal. A Defensoria Pública da União vai recorrer para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal.
Para a defensora federal Isabel de Campos Machado, que atua em vários processos e cuidou do caso de Souza no TRF, há uma contradição entre o entendimento do STJ e a tendência do Supremo de descriminalizar a maconha. “É uma grande contradição que a semente, que não tem o princípio ativo da droga, seja tratada como tráfico.”
O jornal também tentou contato telefônico com Souza, mas não obteve sucesso.
Na pontinha…
Em uma conversa rápida com o advogado da Marcha da Maconha de Curitiba, André Feiges, ele nos explica que o STJ só está mantendo a posição que já tinham… a questão ainda precisará ser decidida pelo STF.
Muitos tem duvida com relação ao princípio ativo da planta, que só ocorre após semanas de cultivo. Ainda assim quem importou pode ser indiciado por tráfico?
André Feiges: Veja, a questão é complexa. Há quem entenda, seguindo a lógica da produção agrícola, que sementes caracterizam “insumo”, portanto seria também proibida. De outro lado, há quem entenda que por não deter o princípio ativo e não ser propriamente um “insumo” (aditivo), não caracteriza tráfico. Há também quem entenda que não caracteriza tráfico, por não ter princípio ativo, mas é de importação proibida, caracterizando contrabando. Em geral, os julgamentos favoráveis adotam o princípio da insignificância (pequenas quantidades) para dizer que, por esta razão específica, não é crime.
Pode ser um momento oportuno pra voltar a hashtag #DescriminalizaSTF nas redes sociais?
André Feiges: Sim, é um bom momento pra todo mundo levantar a hashtag #DescriminalizaSTF e marcar os Ministros que ainda não votaram no processo, pois a descriminalização abrange o cultivo para consumo próprio, conforme o §1º do Art. 28 de Lei 11.343/06.
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